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Estado
O estado do Rio de Janeiro é incomum entre as 27 unidades federativas do Brasil por compartilhar o nome exato com sua própria capital — e sua heráldica é igualmente moldada por uma história política pouco comum. O brasão de armas, em uso desde 1892 e fixado em sua forma atual em 1965, coloca uma águia acima de um escudo oval trazendo a Serra dos Órgãos, ladeado por ramos de café e cana-de-açúcar. A bandeira estadual — um simples retângulo quartelado em branco e azul-celeste, com o brasão ao centro — é um desenho totalmente diferente da muito mais famosa bandeira da esfera armilar, que pertence apenas à cidade do Rio de Janeiro. Os dois símbolos são anteriores ao evento mais marcante do século XX na história do estado — a fusão de 1975 com o efêmero estado da Guanabara — e sobreviveram a ela.
| Estado | Rio de Janeiro — o estado compartilha o nome exato com sua capital, ao contrário da maioria dos estados brasileiros |
|---|---|
| Capital | Cidade do Rio de Janeiro (capital do estado fundido desde 15 de março de 1975; antes, o antigo estado do Rio de Janeiro era governado a partir de Niterói) |
| Divisão de 1960–1975 | Com a transferência da capital federal para Brasília em 1960, a cidade do Rio de Janeiro tornou-se sua própria unidade federativa, o estado da Guanabara, enquanto o estado do Rio de Janeiro continuou a existir separadamente |
| Fusão de 1975 | A Lei Complementar n.º 20, de 1º de julho de 1974, fundiu os estados do Rio de Janeiro e da Guanabara num único estado, efetiva em 15 de março de 1975 |
| Brasão adotado | Lei Estadual n.º 3, de 29 de junho de 1892 (desenho original do engenheiro Ricardo Honorato Pereira de Carvalho); suspenso 1937–1962/63; descrição atual pela Lei Estadual n.º 5.588, de 5 de outubro de 1965 (revisão de Alberto Rosa Fioravanti) |
| Bandeira adotada | Lei Estadual n.º 5.588, de 5 de outubro de 1965, mesma lei do brasão |
| Cores da bandeira | Branco e azul-celeste, quartelados; sem terceira cor |
| Lema | Recte Rempublicam Gerere (“Governar a coisa pública com retidão”) |
| Região | Sudeste |
Brasão de Armas do Estado do Rio de Janeiro — Escudo oval com a Serra dos Órgãos, águia acima trazendo a estrela Beta Crucis, ladeado por café e cana-de-açúcar
O brasão de armas do estado do Rio de Janeiro — distinto do brasão da cidade homônima — adota a forma de escudo oval, tradicionalmente usada pelo clero, dita simbolizar as aspirações cristãs do povo fluminense. O escudo divide-se em três faixas horizontais: a metade superior é azul, representando o céu e a justiça, a verdade e a lealdade, carregada com a silhueta da Serra dos Órgãos, sendo o pico Dedo de Deus o elemento mais proeminente; o quartel do meio é verde, pela baixada fluminense; e o quartel da base é azul novamente, lembrando o mar ao longo das praias do estado. Um cordão de ouro circunda todo o escudo, lido como símbolo da união do povo fluminense.
Acima do escudo ergue-se uma águia em cores naturais, asas abertas como se estivesse alçando voo, pousada sobre um pequeno escudete azul redondo debruado de prata. Esse medalhão interno traz duas inscrições: uma faixa de prata com 9 DE ABRIL DE 1892 (data da primeira constituição republicana do estado) e uma orla de prata com o lema em latim RECTE REMPUBLICAM GERERE (“governar a coisa pública com retidão”). Encimando a águia está uma única estrela de prata de cinco pontas, identificada na descrição oficial como Beta Crucis, a estrela que representa o Rio de Janeiro entre as estrelas do Cruzeiro do Sul na bandeira do Brasil. Ladeando o escudo, como suportes, estão um ramo de café frutificado e um talo de cana-de-açúcar, ambos descritos na legislação estadual como representando “os principais produtos da terra”.
O desenho atual descende da Lei Estadual n.º 3, de 29 de junho de 1892, adotada poucos meses após a primeira constituição republicana estadual do Rio de Janeiro, e atribuída ao engenheiro fluminense Ricardo Honorato Pereira de Carvalho. Como os brasões da maioria dos estados brasileiros, saiu de uso oficial entre 1937 e o início dos anos 1960 sob a Constituição centralizadora do Estado Novo de 1937, que suprimiu os símbolos regionais; os emblemas estaduais em geral voltaram a ser legais depois que a Constituição federal de 1946 restaurou a autoridade dos estados para adotá-los. A pedido do governador General Paulo Torres, o desenho foi reinstituído e redescrito formalmente pela Lei Estadual n.º 5.138, de 7 de fevereiro de 1963, depois revisado em detalhe — ajustando a postura da águia e a posição da estrela — pela Lei Estadual n.º 5.588, de 5 de outubro de 1965, obra do heraldista Alberto Rosa Fioravanti. Tanto o brasão quanto a bandeira foram depois reconsolidados, junto com o hino estadual, pelo Decreto-Lei n.º 553, de 25 de novembro de 1976, editado no ano seguinte à fusão com a Guanabara, mas sem alterar os desenhos de 1965.
Como o brasão e a bandeira atuais datam de 1965 — uma década antes da fusão de 1975 com a Guanabara —, nenhum dos dois emblemas foi criado para comemorar essa fusão, e nenhum incorpora qualquer elemento do próprio brasão ou bandeira do antigo estado da Guanabara, que saíram de uso oficial quando a fusão entrou em vigor.
Bandeira do Estado do Rio de Janeiro — Quartelada em branco e azul-celeste, com o brasão estadual ao centro
Durante o Império, a então província do Rio de Janeiro hasteava um pavilhão naval amplamente semelhante à bandeira de hoje, ainda que sem brasão e usado informalmente, sem base legal. Após a Proclamação da República, o desenho foi adaptado com um quartelamento ajustado e, com o tempo, o acréscimo do brasão estadual. Assim como o brasão, a bandeira foi proibida como símbolo oficial entre 1937 e meados dos anos 1940 sob a Constituição do Estado Novo, voltando a ser usada quando a Constituição federal de 1946 restaurou o direito dos estados a seus próprios símbolos. A forma atual e precisamente especificada da bandeira foi fixada pela Lei Estadual n.º 5.588, de 5 de outubro de 1965 — a mesma lei que redescreveu o brasão —, desenhada por Alberto Rosa Fioravanti para o governador Paulo Torres.
Como essa lei data de uma década antes da fusão de 1975 com a Guanabara, a bandeira não foi criada para marcar essa fusão, e a própria bandeira estadual da Guanabara (em uso de 1960 a 1975), separada, caiu em desuso quando a fusão entrou em vigor, em vez de ser combinada com o desenho do Rio de Janeiro.
A bandeira é um retângulo em proporção 7:10 (especificada na lei estadual como 20 módulos de comprimento por 14 de largura, igual à proporção da bandeira nacional do Brasil), dividido por um eixo horizontal e um vertical em quatro quartéis iguais alternando branco e azul-celeste: junto à tralha, o quartel superior é branco e o inferior azul; junto ao batente, o padrão se inverte, com o quartel superior azul e o inferior branco. O brasão de armas estadual é colocado ao centro da bandeira, dimensionado para ocupar cerca de cinco sétimos de sua altura. Ao contrário das bandeiras de alguns outros estados brasileiros, nenhuma terceira cor aparece — a paleta é estritamente branca e azul-celeste em toda a extensão.
Fontes estaduais descrevem o azul e o branco como herdados das cores tradicionais da monarquia portuguesa. No brasão colocado ao centro da bandeira, o branco e o azul-celeste são lidos ainda, heraldicamente, como representando a inocência, a pureza e a paz (branco) e a justiça, a lealdade, o saber e a vigilância (azul).
Nota sobre uma bandeira bem diferente e mais famosa: a bandeira branca com aspa azul e escudo vermelho trazendo três flechas de prata, um barrete frígio e uma esfera armilar — instantaneamente reconhecível e amplamente fotografada no Carnaval e na cultura de praia cariocas — pertence especificamente ao município do Rio de Janeiro, adotada em 8 de julho de 1908, não ao estado. As duas bandeiras não têm relação de desenho além de compartilharem uma paleta azul e branca de origem portuguesa, e esta página trata apenas da bandeira estadual.
A bandeira estadual é hasteada nos edifícios públicos do Rio de Janeiro e nas cerimônias oficiais ao lado da bandeira nacional, e é hasteada a meio-mastro ou exibida com destaque durante comemorações cívicas estaduais, como o aniversário da fusão de 1975. É administrativamente distinta, e consideravelmente menos visível na cultura popular, tanto da bandeira nacional quanto da própria bandeira da esfera armilar da cidade do Rio de Janeiro.
São desenhos totalmente diferentes. O brasão estadual mostra um escudo oval com a Serra dos Órgãos, uma águia acima, e ramos de café e cana-de-açúcar. Já o brasão do município é um escudo vermelho com três flechas de prata e uma esfera armilar sob um barrete frígio, sustentado por dois golfinhos sob uma coroa mural — um desenho ligado à fundação da cidade em 1565 e a seu padroeiro, São Sebastião.
Não. A bandeira branca com aspa azul e escudo vermelho trazendo uma esfera armilar, amplamente reconhecida e fotografada no Carnaval e na cultura de praia carioca, pertence especificamente ao município do Rio de Janeiro, adotada em 1908. A bandeira estadual é um retângulo simples, quartelado em branco e azul-celeste, com o brasão do estado ao centro, fixada pela Lei Estadual n.º 5.588, de 5 de outubro de 1965. As duas bandeiras compartilham uma paleta azul e branca de origem portuguesa, mas são desenhos sem relação, pertencentes a esferas de governo diferentes.
A Guanabara foi criada em 1960 a partir do antigo Distrito Federal, quando a capital do Brasil mudou para Brasília, cobrindo apenas a cidade do Rio de Janeiro; o estado do Rio de Janeiro propriamente dito continuou a existir ao lado dela, com capital em Niterói. A Lei Complementar n.º 20, de 1º de julho de 1974, fundiu os dois num único estado, efetivo em 15 de março de 1975, sob o nome Rio de Janeiro, com a cidade do Rio de Janeiro como capital; o brasão e a bandeira próprios da Guanabara saíram de uso oficial com a fusão.
A águia, mostrada em cores naturais com as asas abertas como se estivesse alçando voo acima do escudo, é oficialmente descrita como representando um governo forte, honesto e justo, levando uma mensagem de confiança e esperança a todos os cantos do estado. Ela repousa sobre um pequeno escudete azul trazendo a data da primeira constituição do estado e o lema em latim Recte Rempublicam Gerere.
É uma única estrela de prata de cinco pontas representando Beta Crucis, a segunda estrela mais brilhante da constelação do Cruzeiro do Sul, a mesma estrela que representa o estado do Rio de Janeiro entre as 27 estrelas da bandeira do Brasil.
Última revisão pela equipe editorial do Emblema Mundi em 5 de julho de 2026.